A Lei nº 14.973, sancionada em setembro de 2024, traz grandes oportunidades para empresas que desejam atualizar o valor de seus imóveis no balanço patrimonial, com alíquotas reduzidas para Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Com essa mudança, as pessoas jurídicas que possuam imóveis registrados como ativos permanentes podem optar pela atualização desses bens, pagando 6% de IRPJ e 4% de CSLL sobre o ganho de capital apurado. Isso representa uma redução significativa em relação às alíquotas tradicionais, facilitando uma gestão tributária mais eficiente e permitindo maior flexibilidade na administração do patrimônio.
Como funciona a atualização?
Quem pode se beneficiar? Empresas com imóveis registrados no ativo não-circulante.
Prazos e Obrigações: O prazo final para o pagamento dos tributos é 15 de dezembro de 2024, sendo que a Receita Federal ainda deve detalhar os procedimentos. O valor atualizado deverá ser incluído na ficha de bens e direitos da Declaração de Ajuste Anual de 2025.
Alíquotas: IRPJ de 6% e CSLL de 4% sobre o ganho de capital. Importante ressaltar que esses valores não poderão ser deduzidos como depreciação.
Com a possibilidade de reduzir encargos fiscais, essa medida é uma excelente oportunidade para empresas que buscam melhorar sua estratégia tributária. Nossa equipe está pronta para orientá-lo nesse processo de atualização e otimização fiscal.
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